Flávia,
muito obrigado. Repassei para meus outros grupos para o discutirmos.
Fraternalmente,
Lino
Lino Guedes Pires - médico
Rua do Russel, 344 Bl A 508 - Glória
Rio de Janeiro RJ
tel. 0XX 21 2556 7737, 3404 6507 e 9995 9422 (celular)
www.projetoplanteumarvore.jex.com.br
Lino Guedes Pires - médico
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----- Original Message -----From: flaspSent: Monday, December 27, 2004 5:48 PMSubject: [mdveggies] Visão jurídica a serviço da medicinaAmigos,
Os dois textos que se seguem são para nossa ponderação sobre
o ato médico.
sds
Flávia
> Tenho acompanhados os bastidores da questão
> "ato médico" no Congresso, em outras casas legislativas
> e no meio gestor médico.
>
>
> O que está em questão por trás do "ato médico"
> é muito mais do que reserva de mercado para uma parcela
> de incompetentes e manutenção de feudos dentro
> da medicina, mas um jogo de poder paralelo,
> maior do que o do Estado,
> com a vida e a saúde das pessoas.
>
>
>
> Um dos argumentos que os MPs utilizam para tentar
> isentar médicos neurologistas e transplantadores de
> antecipar a morte de pacientes com testes homicidas
> praticados com a população não privilegiada e não praticados
> com a população privilegiada, é que "existe autorização
> legal discricionária" (lei dos transplantes) para fazer a
> declaração de morte.
>
>
>
> Com o PL 25 transformando-se em lei, todo ato ofensivo
> à vida e à saúde praticado por médicos receberá o mesmo
> tratamento excludente de responsabilidades.
>
>
> Uma das principais lideranças do meio gestor médico,
> em debate conosco no Congresso dia 23 de junho de 2004,
> inadvertidamente, após ser levado a um ponto de pressão
> intenso, esbravejou que o "futuro da medicina é o paciente
> VIÁVEL", deixando claro que não se devia investir dinheiro
> na recuperação de pacientes com poucos recursos econômicos
> dentro do SUS. Deixou claro que "viabilidade" era condição
> de pagar, e não condição de recuperação.
>
>
> Quando questionado por diversas pessoas se o que ele
> estava defendendo era ÉTICO, ele afirmou que "ético
> não era, mas precisávamos mudar a 'ética" o quanto antes".
>
>
> A legitimação de ato médico tem uma agravante mais séria
> ainda: seu texto permite ao CFM legislar por Resoluções
> sobre a vida e a saúde da população, pois existe
> ali uma outorga de competência para isso, com
> exclusão de qualquer outra "autoridade",
> quando sabidamente os cargos ocupados
> por gestores médicos são cargos políticos
> de pessoas que têm o título de médico
> mas não necessariamente a correspondente
> competência como médicos.
> De qualquer forma é poder demais
> a ser entregue a qualquer profissão,
> especialmente a dos que têm a síndrome de
> divindade.
>
>
>
> E o MP vai (já deve tal ter sido objeto de acordo) dizer
> que eles tem "autorização legal e, portanto, nada que
> tenha o respaldo de uma Resolução autorizada por lei
> federal poderá ser considerado como crime".
>
>
> O problema está longe de ser apenas de submissão
> de outras profissões da área de saúde aos médicos,
> cada vez mais sim mais despreparados para o exercício
> da medicina. O reconhecimento desse despreparo
> tenho documentado pelos próprios gestores que lutam
> pelo PL 25, e o reconhecido por eles ainda é pior
> do que o que vem sendo denunciado.
>
>
> Parte ainda pequena desse material já está documentado
> no saite www.biodireito-medicina.com.br e toda a
documentação
> a respeito também nele será inserida.
>
>
> Celso Galli Coimbra
>
> > ................................
==============================================================
> >
> >
> > Genival Veloso de França
> >
> >
> > Visão jurídica a serviço da medicina
> >
> >
> > Especialista lamenta proliferação de cursos na área de
> saúde, muitos criados
> > como "moeda de troca"
> >
> >
> > Solange Henriques
> > Especial para A Notícia
> >
> > Joinville - O médico-legista Genival Veloso de França, 68,
> exerceu a profissão
> > durante 12 anos, até perceber que lhe faltava mais um
> saber: o jurídico. A
> > união da medicina com o direito produziu bons frutos.
> França é hoje um dos
> > maiores especialistas do País em direito médico, tema que
> vem ganhando espaço à
> > medida que cresce na sociedade a noção de cidadania.
> > Natural de João Pessoa, onde vive até hoje, França leciona
> na Universidade
> > Federal da Paraíba (UFPB) e é professor convidado do
> Instituto Médico Legal de
> > Coimbra, em Portugal, e da pós-graduação em direito médico
> da Universidade
> > Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).
> > Na opinião do legista, o aumento do número de ações
> judiciais contra médicos é
> > um reflexo da proliferação de faculdades de medicina no
> País, segundo ele,
> > criadas como "moeda de troca" pelos governantes
> brasileiros. Mas França não tem
> > apenas críticas contra as esferas públicas. Ele considera
> um avanço a recente
> > decisão do Senado de aprovar a pesquisa com células-tronco
> de embriões
> > congelados, rejeitada por alguns setores da sociedade.
> > Quando o assunto é a atuação profissional, porém, França
> retoma a posição
> > acirrada. O especialista é contrário ao projeto de lei
(PL)
> que define o ato
> > médico, de autoria do ex-senador Geraldo Althoff (PFL/SC),
> defendido pela
> > categoria em todo o País. O documento, em tramitação no
> Senado, prevê que
> > qualquer procedimento de diagnóstico ou prescrição de
> medicamentos seja
> > exercido exclusivamente por médicos. Profissionais de
> outras áreas da saúde
> > temem a submissão. Na avaliação de França, o projeto não
> passa de um
> > "equívoco", que serviu apenas para gerar conflitos.
> >
> > "Ninguém vai consolidar o conceito de ato médico por lei,
> por decreto. Vamos
> > consolidar o que cada um pode ou não fazer com a prática,
> na discussão ao redor
> > de uma mesa"
> >
> > "Infelizmente, há uma proliferação muito grande de
> faculdades de medicina, e nem
> > sempre os médicos estão saindo delas bem formados"
> >
> > A Notícia - Por que o senhor resolveu estudar direito?
> > Genival Veloso de França - Eu era perito do Instituto
> Médico Legal (IML) e
> > professor de medicina legal. Depois, deixei o IML e me
> dediquei exclusivamente
> > à cátedra. Achei que era muito importante ter uma visão da
> doutrina jurídica,
> > porque a minha disciplina era também ensinada aos
> estudantes de direito.
> > Precisava falar a linguagem jurídica com intimidade. Antes
> de ingressar no
> > curso de direito, tinha dificuldade, porque esses alunos
> faziam perguntas sobre
> > o mundo jurídico.
> >
> > AN - É verdade que o senhor cunhou o termo "direito
> médico"? Como foi isso?
> > França - Em 1975, comecei a elaborar a idéia do direito
> médico como sendo um
> > ponto de encontro entre a ciência da saúde e a jurídica,
> onde iríamos discutir
> > tudo aquilo que diz respeito à legislação, à doutrina e à
> jurisprudência.
> >
> > AN - O direito médico está sendo devidamente ensinado nas
> faculdades hoje?
> > França - Para mim, é uma alegria muito grande ver que já
> são muitas as
> > faculdades de direito que incluem em seu currículo o
> direito médico como
> > matéria optativa. As faculdades de medicina começam a se
> interessar. Advogados
> > já estão se especializando em direito médico. E há uma
> grande necessidade de
> > assessores jurídicos em sindicatos, conselhos,
associações,
> secretarias de
> > Saúde, cooperativas e planos, clínicas, enfim, em todo
> ambiente onde se ensina
> > ou se pratica as profissões de saúde.
> >
> > AN - Por que essa necessidade? O número de ações judiciais
> contra médicos ou
> > serviços e profissionais de saúde tem aumentado?
> > França - Não apenas por isso, mas também porque é nas
> ciências da saúde que
> > estão as atividades mais reguladas pela lei. No Código
> Penal, há um elenco de
> > situações em que se atribuem infrações a determinada
> postura dos médicos. Há
> > também os códigos sanitários, as portarias ministeriais,
as
> leis
> > infraconstitucionais que tratam desde o transplante de
> órgãos até a necessidade
> > do internamento compulsório. São questões muito delicadas,
> que exigem pelo
> > menos o entendimento do motivo que levou o legislador a
> baixar tal norma.
> >
> > AN - Mas tem havido aumento no número de processos?
> > França - Sim, a gente não pode negar. Por muitas razões.
> Uma delas é o aumento
> > significativo no número de médicos. Temos hoje no Brasil
> cerca de 220 mil
> > médicos em atividade. Praticamos uma média de 500 milhões
> de atos médicos, dos
> > mais simples aos mais complexos, por ano. É insignificante
> o número de
> > processos e demandas contra médicos nos tribunais.
> >
> > AN - Então, em relação a esses números, o senhor acha que
> ainda é pouco?
> > França - Achamos que é muito, por nossa vontade não
> teríamos nenhum processo.
> > Mas é muito menos do que se diz por aí em termos de erro
> médico. Primeiro,
> > houve um aumento do número de médicos. Depois, do número
de
> procedimentos
> > médicos. Terceiro, a sociedade se organizou e está mais
> consciente e disposta a
> > demandar contra médicos. Quarto, infelizmente, há uma
> proliferação muito grande
> > de faculdades de medicina, e nem sempre os médicos estão
> saindo delas bem
> > formados. No Brasil, os médicos ainda gozam de um
respeito,
> uma reverência
> > quase sacerdotal. As pessoas pensam "esse homem é um
> santo", e ele erra. Isso
> > pesa muito. Mas se ele é um homem como a gente, que dirige
> e bate, que se
> > equivoca num ou outro ato, então eu, que não sou médico,
> entendo melhor.
> >
> > AN - Como o senhor avalia a qualidade do ensino médico no
> Brasil?
> > França - O governo federal tem sido irresponsável, e o
> atual se mantém
> > irresponsável, quanto à proliferação de faculdades de
> medicina, usadas como
> > moeda de troca nos seus interesses parlamentares e
> eleitorais. No mundo, não há
> > um país que se exceda no número de faculdades (de
> medicina). Temos hoje 132,
> > formamos uma média de quase 10 mil médicos e não temos
> mercado para mais de 3
> > mil. Acho que já chegou o tempo de não se pensar mais na
> quantidade, e sim na
> > qualidade.
> >
> > AN - O direito médico vem se difundindo nas faculdades de
> medicina, mas ainda
> > não é pouco?
> > França - É pouco, deveria haver uma cadeira para os
> estudantes de medicina e
> > odontologia. Afinal, é normal que você exerça sua
profissão
> e saiba os limites
> > legais do seu exercício.
> >
> > AN - O senhor considera que há eutanásia nos casos de
morte
> encefálica?
> > França - O indivíduo está morto. Então, não há que se
falar
> em eutanásia. A
> > eutanásia é proposta para alguém que está em situação
> precária, mas vivo.
> >
> > AN - E quanto ao aborto, o senhor acredita que a
legislação
> brasileira ainda
> > pode mudar?
> > França - Se a sociedade se organizar, discutir e chegar à
> conclusão de que se
> > deve avançar em alguns casos, sim. O mundo todo agiu
assim.
> >
> > AN - Então, pode ser que o aborto ainda venha a ser
> permitido no Brasil?
> > França - Sim, mas só quando houver tolerância e
consciência
> da sociedade; quando
> > o legislador, que representa o pensamento da sociedade,
> entender que cabe
> > exclusão criminal em determinadas formas. No momento, a
lei
> só admite duas
> > situações: para salvar a vida da gestante e nos casos de
> estupro. Um ou outro
> > juiz tem permitido nos casos de anencéfalos (fetos sem
> cérebro), que nascem e
> > morrem imediatamente. Essas decisões repetidas podem
> produzir uma
> > jurisprudência.
> >
> > AN - Qual sua opinião sobre esses casos?
> > França - Acho que está correto, deve-se permitir, porque
(o
> bebê) está preso a
> > uma vida de dependência, cientificamente não há condição
> (de sobrevivência). A
> > mãe vai sofrer, onerar a família e o próprio sistema de
> saúde. Tudo isso para
> > quando a criança nascer, ser, às vezes, até deixada fora
da
> percepção da mãe,
> > para evitar a angústia de ver um filho deformado. Mas se a
> mãe quiser ir até o
> > fim da gestação, tudo bem.
> >
> > AN - O que o senhor achou da decisão do governo de
permitir
> a pesquisa com
> > células-tronco embrionárias?
> > França - Acho que nas condições em que o governo
apresentou
> o projeto, está
> > correto: com os embriões congelados, há mais de cinco
anos,
> de casais que não
> > os queiram mais e para fins terapêuticos. Mas a solução
> ideal para os embriões
> > congelados seria a adoção por casais que não possam ter
> filhos. Em vez de
> > procurarem sêmen, poderiam adotar um embrião.
> >
> > AN - Mesmo assim, não sobrariam embriões?
> > França - Acho que sim, e vamos ter de saber o que fazer
com
> os embriões. Há
> > países em que, depois de cinco anos, eles são simplesmente
> jogados fora ou
> > destinados a pesquisa. No Brasil, não há nenhuma
legislação
> sobre isso.
> > Teoricamente, estão sendo guardados.
> >
> > AN - E na prática?
> > França - Não posso dizer, porque não sei.
> >
> > AN - O senhor não acha que a pesquisa com células-tronco
> pode suscitar um
> > comércio de embriões?
> > França - Pode, mas alguém não pode deixar de ser
> beneficiado em nome disso, que
> > é uma exceção. Acho que o conjunto de benefícios é muito
> maior que esse risco.
> >
> > AN - Qual sua opinião sobre a lei que define o ato médico?
> > França - Essa lei é desnecessária. Ninguém vai consolidar
o
> conceito de ato
> > médico por lei, por decreto. Vamos consolidar o que cada
um
> pode ou não fazer
> > com a prática, na discussão ao redor de uma mesa. Isso
> ocorre nos hospitais em
> > geral, onde cada profissional de saúde tem seu campo de
> atuação e um não entra
> > no do outro. Essa discussão foi precipitada, em lugar
> nenhum do mundo se
> > conseguiu (definir o ato médico) por essa via. Em
Portugal,
> onde houve uma
> > discussão semelhante, o próprio governo não aprovou a lei
> porque sabia que
> > havia interesses corporativistas. Lamentavelmente, a
> discussão em favor da
> > definição do ato médico não fez outra coisa senão fomentar
> um repúdio de todos
> > os profissionais de saúde contra os médicos.
> >
> > AN - O senhor acha então que foi um retrocesso?
> > França - Sim, acho que foi um equívoco, que não deveria de
> forma nenhuma ser
> > colocado da maneira que foi.
> >
> > AN - O senhor não acha que em alguns hospitais e centros
de
> saúde estejam
> > ocorrendo abusos de profissionais não-médicos exercendo
> atos que seriam
> > médicos?
> > França - Para ser sincero, posso até dizer que os abusos
> dos médicos são muito
> > maiores que os dos profissionais não-médicos.
> >
> > AN - Que tipo de abusos são esses?
> > França - São muitos, como os atestados falsos. É uma
> minoria que faz, como há
> > uma minoria de profissionais não-médicos que agem como
> médicos.
> >
> > AN - Mas sem a lei do ato médico, como fazer para coibir
> esses abusos?
> > França - Existe a lei penal, que proíbe o exercício ilegal
> da medicina, e os
> > conselhos profissionais da área de saúde, que coíbem por
> meio da punição. A lei
> > é totalmente desnecessária. Não sei se dizer o que o
médico
> pode fazer é algo
> > em benefício da sociedade. Estamos numa época do
pluralismo
> profissional, da
> > integração entre as profissões. A própria dinâmica das
> ações de saúde faz com
> > que o ato em favor da vida e da saúde seja plural, e
> estamos nos distanciando
> > dessa participação (com o projeto de lei). Tenho notado
que
> em todo o País há
> > um repúdio dos outros profissionais por esse tipo de
> proposta.
> >
> > AN - Qual seria a infração ética mais comum no meio
médico?
> > França - O chamado atestado gracioso (falso ou sem
> comprovação). O atestado
> > médico é um documento legal da maior importância, quem
> assina tem fé de ofício.
> > Só por ser inverídico (o atestado), a infração é muito
> séria.
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Acabe com aquelas janelinhas que pulam na sua tela.
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